As competências da Junta de Freguesia do Escoural estão definidas no Artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e no Artigo 12.º da Lei 56/2012 de 8 de novembro, que procede à reorganização administrativa de Lisboa. A Junta de Freguesia pode exercer atividades incluídas nas competências da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo. Para o efeito, é necessária a celebração de Contrato de Delegação de Competências entre estas entidades.

  • Gestão e manutenção de espaços verdes;
  • Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouro;
  • Manutenção e reparação do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão
  1. Realização de pequenas reparações; 
    • Rede elétrica, águas e esgotos dos edifícios (pequenas conservações);
    • Pequenas reparações nos interiores e exteriores dos edifícios, incluindo muros e vedações;
    • Pequenas reparações nos equipamentos mobiliários escolares;
    • Pequenas pinturas dos edifícios;
    • Pequenos problemas com o aquecimento.
  2. Manutenção dos espaços envolventes - Manutenção e limpeza de logradouros dos edifício.
  • Conservação e manutenção dos edifícios:
    • Pequenas intervenções na rede elétrica, águas e esgotos;
    • Pequenas reparações em portas, janelas e espaços interiores;
    • Pequenas pinturas;
    • Pequenas reparações no mobiliário e equipamentos.
  • Conservação e manutenção dos campos de jogos e respetivos espaços envolventes:
    • Rede elétrica;
    • Pequenas reparações nas vedações e muros;
    • Pequenas reparações nos pavimentos e calçadas;
    • Pequenas reparações no equipamento desportivo;
    • Pequenas pinturas.