Atestados e Certidões

A Lei n.º 75/2013, no seu artigo 16,º n.º 1, alínea rr), e o Decreto-Lei n.º 135/99, no artigo 34.º, atribuem competência às Juntas de Freguesia para passar atestados. Qualquer individuo maior de idade ou emancipado, com capacidade jurídica de exercício, pessoa singular ou coletiva, recenseado ou não, pode solicitar atestado. Para tal terá que preencher o Requerimento de forma correta e cumprir com os critérios previstos na lei. Estes vêm descritos no artigo 34.º, n.º 1 do Decreto-lei n.º 135/99, de 22 de abril, e são:

Documentos que podem ser requeridos:

  • Atestado de Residência;
  • Comprovativo de Agregado Familiar;
  • Atestado de Prova de Vida;
  • Atestado de Insuficiência Económica;
  • Atestado de União de Facto;
  • Atestados de confrontações;
  • Atestados de eleitor;
  • Termos de justificação administrativa: constituem declarações em autos que fazem fé pública de determinados conhecimentos trazidos por terceiros, tendo por objeto matérias de facto suscetíveis de comprovação, devendo ser lavradas em livro próprio e deles ser passada certidão ao interessado; são exemplos típicos declarações relativas à inexistência de transportes coletivos em certas localidades, à distância entre localidades e à proveniência e destino do transporte de bens e mercadorias de uso pessoal ou doméstico.
  • Termos de identidade: são documentos no qual aferem que certa pessoa (o requerente) referenciada juridicamente no Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão também é conhecida de longa data por outro nome, ou seja, é uma declaração relativa à identidade dos particulares;
  • Certidões várias

Pode aceder ao formulário de requerimento  AQUI

Os formulários, depois de devidamente preenchidos e assinados, devem ser entregues presencialmente ou enviados para o email geral@jf-santiagodoescoural.pt acompanhados de cópia dos documentos que se seguem.

Após recebermos o seu pedido, receberá um email a acusar a receção e poderá, no prazo de 3 dias úteis dirigir-se à Junta de Freguesia para proceder ao levantamento e pagamento do serviço

Documentos necessários para o requerimento:

  • Para todos os atestados: Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Cartão de identificação fiscal do requerente;
  • Para o atestado de residência, termos de justificação administrativa e de identidade: declaração do próprio em que atesta a sua residência, comprovativo de morada ou testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia;
  • Para o atestado de situação económica: fotocópia do último IRS ou certidão/declaração de rendimentos da Segurança Social; declaração do próprio em que atesta a sua situação económica ou testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia que atestem a sua situação económica.

Consulte AQUI a tabelas de preços